Culpados, porém livres!

20 de fevereiro de 2009 2 Por Harnest

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A decisão do TSE (Supremo Tribunal Federal), libertou cinco condenados em outras instâncias por crimes graves como, tentativa de estupro, estelionato, roubo e apropriação de bens e rendas públicas, abrindo um precedente para TODOS os condenados em segunda instância, de crimes graves ou não entrem com o pedido de liberdade enquanto houver possibilidade de recurso. Estendendo um pouco esse ‘direito’ a liberdade é possível imaginar quem ficaria livre da prisão durante muito tempo, pois como bons ‘viventes’ disponibilizam de muito capital para pagar bons advogados que mesmo sem ganhar o caso vão levar isso ao extremo deixando livre o condenado até que a pena seja atribuída, caso seja.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou “Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta”, a grande quantidade de recursos permite que um processo se arraste durante anos até chegar ao fim. Ainda segundo o ministro “Não conheço nenhum país que ofereça tantos recursos quanto o nosso. A generosidade com que se admite habeas corpus no Brasil faz do Brasil um país onde o acusado dispõe do maior número de recursos possíveis.”. E para exemplificar, o ministro disse que é relator de um caso no qual foram movidos 62 recursos em relação a um único réu.

O excelentíssimo ministro Ricardo Lewandowski, afirma que a lentidão no (já sobrecarregado) Judiciário não justifica a prisão dos réus, já que um réu condenado que está recorrendo é obrigado a cumprir a pena em regime fechado enquanto a sentença determina a prisão em regime semiaberto.

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Ainda o ministro Ricardo Lewandowski chegou a dizer que os acusados não podem ficar sujeitos ao convívio com facções criminosas e doenças infecto-contagiosas antes que se esgotem todas as chances de recurso.
Além de Barbosa, só três ministros defenderam a chamada execução provisória da pena: Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.

“Aguardar que a prisão só ocorra após o trânsito em julgado é inconcebível, com todo o respeito. A vencer essa tese, nenhuma prisão seria feita no Brasil”, protestou Ellen.

“Temos criminosos confessos que são condenados em primeiro e segundo grau e não vão para a cadeia porque o volume de recursos não se esgota nunca”, reforçou Direito.

Saiba agora, quem votou contra:

Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

Quem votou a favor:

Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Apesar dos votos, houveram mudanças de posição por coesão do tribunal, Cármen Lúcia é contrária a libertação de presos só porque eles podem recorrer da decisão. No entando, como a maioria dos ministros defendeu a tese, mudou sua posição, assim como o ministro Menezes Direito, em nome da “coesão do tribunal”, embora Cármen tenha apresentado uma ressalva com sua opinião.

Harn sempre soube que o crime não compensa, mas quando faz uma reflexão sobre essa pergunta hoje, mesmo sem achar esse o caminho para nada, não tem mais certeza da resposta!

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